A obrigatoriedade do registro de Cédula de Produto Rural (CPR) em uma central registradora autorizada pelo Banco Central começou parcialmente em 2021. Nesse primeiro ano, para cédulas com valor referencial de emissão superior a R$ 1 milhão, e posteriormente, foi escalonada em faixas de R$ 250 mil em 2022 e acima de R$50 mil em 2023.
Neste ano de 2024, as faixas de obrigatoriedade deixam de existir, e todas as CPRs possuem a obrigatoriedade de registro, independentemente do seu valor referencial de emissão.
Mudanças práticas com a nova obrigatoriedade
Com a obrigatoriedade de registro para todas as CPRs emitidas a partir de 2024, a cláusula de valor referencial de emissão deixa de ser obrigatória, conforme a Resolução 4.870 do CMN.
No entanto, para os registros realizados com a Bart, a recomendação é manter a cláusula de valor referencial na cédula. Isso porque ela continuará servindo de base para o cálculo do valor da custódia, aquele repassado para as centralizadoras, garantindo maior acurácia e transparência nos valores repassados às entidades centralizadoras.
Se você tiver outras dúvidas sobre o registro centralizado de CPRs, faça o download do e-book que a Bart preparou para simplificar o entendimento sobre este assunto.
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