Foi com a virada do ano que as CPRs (Cédulas de Produto Rural) com valor igual ou superior a R$ 250 mil passaram a ter a exigência de registro ou depósito centralizado em entidades credenciadas pelo Banco Central para ter validade e eficácia.
Com a Lei do Agro (Lei 13.986/20), essa obrigatoriedade foi definida em prazos escalonados, o que começou ainda em 2021 para as CPRs de R$ 1 milhão. A especialista Mariana Bonora explica que o registro centralizado exige mudanças internas no agronegócio, mas que ser feito de forma digital e trazer mais clareza sobre a quantidade de títulos circulando no mercado.
Os dados exemplificam isso: em julho de 2020, o saldo acumulado das CPRs registradas na B3 era de R$ 17 bilhões. Já em setembro de 2021, e com a obrigatoriedade de registro nos títulos a partir de R$ 1 milhão, o montante chegou a R$ 97,5 bilhões. Essa curva tende a aumentar.
“As empresas devem repensar seus processos para se adequarem, já que o registro centralizado das CPRs deve ser realizado no prazo de dez dias úteis da sua emissão ou aditamento, criando um desafio operacional para os títulos emitidos em papel e que demandariam deslocamento até propriedades rurais, para coleta de assinaturas dos seus emitentes”, explica Mariana, que é fundadora da agtech Bart Digital, especializada em tecnologia para o financiamento agrícola.
Prevista para ocorrer em julho de 2021, a obrigatoriedade de registro das CPRs com valor igual ou superior a R$ 250 mil foi adiada para janeiro de 2022, de modo a dar mais tempo para adaptação das empresas.
“Nossos clientes perceberam que precisariam acelerar a migração para o modelo digital de emissão de CPRs, sob pena de não conseguirem cumprir os prazos legais, o que também nos levou à necessidade de estruturar áreas de suporte para auxiliá-los nesta adaptação”, detalha Mariana. “Atualmente, a Bart conta com um time de especialistas em registros, frentes para suporte à certificação digital de produtores rurais, além de canais para atendimento pulverizado, capazes de atender operações menores e pontuais”.
Mariana conclui que o adiamento do prazo de escalonamento permitiu que o setor analisasse mais profundamente os impactos operacionais do registro centralizado e conseguisse cumprir a regulamentação com segurança jurídica. “Com o prazo maior, essas entidades puderam se preparar de forma adequada, já que toda mudança digital também envolve uma mudança educacional no setor”.
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